Agravo indeferimento de tutela antecipada sem citaçõ das partes

No caso de indeferimento de tutela antecipada sem a devida citação das partes, é possível interpor um agravo de instrumento. O agravo de instrumento é um recurso utilizado para impugnar decisões interlocutórias, como o indeferimento de tutela antecipada, e deve ser interposto perante o Tribunal competente.

No caso específico de ausência de citação das partes, é importante ressaltar que a citação é um ato fundamental para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. Portanto, a falta de citação pode configurar uma violação ao devido processo legal e aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Assim, ao interpor o agravo de instrumento, é importante destacar a ausência de citação das partes como um dos fundamentos para a reforma da decisão que indeferiu a tutela antecipada. É recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito processual civil para orientar e representar adequadamente os interesses da parte nesse recurso.