Art 85 cpc 2017 para citações
O artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015 dispõe sobre as despesas processuais e a condenação em honorários advocatícios. Aqui está o texto do artigo 85 para citações:
"Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
§ 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
§ 3o Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2o e os seguintes percentuais:
I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa;
II - mínimo de cinco e máximo de dez por cento sobre o valor da causa, na hipótese de improcedência total ou parcial do pedido.
§ 4o Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2o e os seguintes percentuais:
I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa;
II - mínimo de cinco e máximo de dez por cento sobre o valor da causa, na hipótese de improcedência total ou parcial do pedido.
§ 5o Nas ações de indenização por ato ilícito contra pessoa, o valor da condenação será a soma das prestações vencidas com o capital necessário para que as prestações vincendas, pagas à época própria, sejam cumpridas, inclusive em relação aos danos morais, em montante proporcional ao dano.
§ 6o Para os fins do § 5o, consideram-se liquidadas as prestações que consistam em determinado valor em dinheiro.
§ 7o Quando o proveito econômico for relevante, a apuração do percentual devido a título de honorários deve levar em conta o grau de zelo do profissional e o lugar de prestação do serviço, dentre outros parâmetros."
Espero que esta citação seja útil para o seu trabalho ou estudo. Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição.