Art 85 cpc 2017 para citações

O artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015 dispõe sobre as despesas processuais e a condenação em honorários advocatícios. Aqui está o texto do artigo 85 para citações:

"Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

§ 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

§ 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

I - o grau de zelo do profissional;

II - o lugar de prestação do serviço;

III - a natureza e a importância da causa;

IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

§ 3o Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2o e os seguintes percentuais:

I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa;

II - mínimo de cinco e máximo de dez por cento sobre o valor da causa, na hipótese de improcedência total ou parcial do pedido.

§ 4o Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2o e os seguintes percentuais:

I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa;

II - mínimo de cinco e máximo de dez por cento sobre o valor da causa, na hipótese de improcedência total ou parcial do pedido.

§ 5o Nas ações de indenização por ato ilícito contra pessoa, o valor da condenação será a soma das prestações vencidas com o capital necessário para que as prestações vincendas, pagas à época própria, sejam cumpridas, inclusive em relação aos danos morais, em montante proporcional ao dano.

§ 6o Para os fins do § 5o, consideram-se liquidadas as prestações que consistam em determinado valor em dinheiro.

§ 7o Quando o proveito econômico for relevante, a apuração do percentual devido a título de honorários deve levar em conta o grau de zelo do profissional e o lugar de prestação do serviço, dentre outros parâmetros."

Espero que esta citação seja útil para o seu trabalho ou estudo. Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição.