Art 85 cpc para citações
O artigo 85 do Código de Processo Civil brasileiro trata das despesas processuais e dispõe que "salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".