Art 926 ncpc comentado com citações
O artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que "Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço."
Este artigo busca estabelecer critérios para a fixação dos honorários advocatícios, levando em consideração diversos aspectos, como a complexidade da causa, o esforço do advogado, o valor econômico envolvido, entre outros.
Comentando o artigo 926 do CPC, podemos destacar a importância da proporcionalidade na fixação dos honorários, de forma a garantir a justa remuneração do advogado pelo seu trabalho, sem que isso represente um ônus excessivo para a parte vencida. Além disso, a análise dos critérios estabelecidos no dispositivo é fundamental para assegurar a equidade na distribuição dos honorários entre os profissionais da advocacia.
Assim, o artigo 926 do CPC, ao estabelecer parâmetros para a fixação dos honorários advocatícios, busca garantir a valorização do trabalho do advogado e a efetividade do acesso à justiça, contribuindo para a adequada prestação jurisdicional no âmbito do processo civil.