Artigo 1º ldb com citações
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 1º, estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
"Cabe à família, à sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à proteção e à convivência familiar e comunitária, conforme preconiza o artigo 227 da Constituição Federal."
Além disso, a LDB destaca a importância da educação para o desenvolvimento humano e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
"A educação é um direito fundamental e um dos principais instrumentos para a promoção da cidadania e o desenvolvimento social, econômico e cultural de um país."
Portanto, o artigo 1º da LDB reforça a responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade na garantia do acesso à educação de qualidade para todos os cidadãos.