Artigos citações e intimações cpp
No Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, os artigos que tratam de citações e intimações são os seguintes:
- Artigo 351: A citação será feita pelo oficial de justiça ao denunciado, ao querelado ou ao réu. No caso de não ser encontrado, a citação será feita por edital.
- Artigo 362: A intimação do acusado para qualquer ato do processo, inclusive para o interrogatório, será feita na forma do artigo anterior, quando a lei não dispuser de modo diverso.
- Artigo 363: A intimação do Ministério Público, do querelante, do assistente, do ofendido, do curador do assistente ou do querelante, do responsável civil e do defensor do acusado será feita pessoalmente.
- Artigo 364: A intimação do defensor constituído será feita na pessoa de seu auxiliar ou representante.
- Artigo 365: A intimação do defensor nomeado será feita ao acusado.
Esses são alguns dos artigos do CPP que tratam das citações e intimações no processo penal brasileiro.