Citaçõ por edital novo cpc
No Novo Código de Processo Civil, não há uma citação específica por edital, como era comum no antigo código. No entanto, o artigo 256 do CPC prevê a citação por edital nos casos em que o réu se encontrar em local incerto ou não sabido, ou quando for ignorado o seu paradeiro. Nesses casos, o juiz determinará a citação por edital, que deverá conter os requisitos previstos no artigo 257 do CPC.