Citaçõe de doutrinadores do direito penal

1. "O Direito Penal é a expressão máxima do poder punitivo do Estado, devendo ser aplicado de forma justa e proporcional, respeitando os princípios constitucionais e os direitos fundamentais do indivíduo." - Luiz Flávio Gomes

2. "A função do Direito Penal não é apenas punir, mas também prevenir a prática de crimes, proteger a sociedade e ressocializar o infrator." - Rogério Greco

3. "O Direito Penal deve ser utilizado como última instância, quando todas as outras formas de controle social falharam, garantindo assim a segurança jurídica e a proteção dos direitos individuais." - Heleno Cláudio Fragoso

4. "A individualização da pena é um dos princípios fundamentais do Direito Penal, garantindo que a punição seja adequada à gravidade do crime e à culpabilidade do autor." - Cezar Roberto Bitencourt

5. "O Direito Penal deve ser interpretado de forma restritiva, evitando-se a criminalização excessiva e garantindo a proteção dos direitos humanos e das liberdades individuais." - Eugenio Raúl Zaffaroni