Citações codigo de processo penal

1. "A prisão em flagrante é a prisão que se efetua no momento em que alguém está cometendo a infração penal ou logo após." - Código de Processo Penal, art. 301

2. "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito." - Código de Processo Penal, art. 240

3. "A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça." - Código de Processo Penal, art. 1º, § 2º

4. "A sentença conterá a ementa, que será elaborada pelo relator, com a indicação dos nomes das partes, resumo do pedido e da defesa, alegações finais, exposição sucinta dos fatos relevantes da causa, fundamentação concisa e conclusão." - Código de Processo Penal, art. 381

5. "O juiz, de ofício ou a requerimento das partes, determinará as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias." - Código de Processo Penal, art. 156