Citações de artigos de lei
1. "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade." - Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º.
2. "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante." - Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 5º.
3. "Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à luz do direito nacional ou internacional." - Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 15.
4. "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença, bem como a liberdade de manifestar sua religião ou crença, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado." - Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 18.
5. "Ninguém será privado arbitrariamente de sua propriedade." - Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 17.