Citações de artigos de leis

1. "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade." - Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º.

2. "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante." - Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 5º.

3. "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." - Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º.

4. "É assegurado a todos o acesso à Justiça, em condições de igualdade, garantindo-se aos necessitados assistência jurídica integral e gratuita." - Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º.

5. "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória." - Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º.