Citações de autores lei sobre trabalho intermitente
1. "O trabalho intermitente é uma forma de contrato de trabalho em que a prestação de serviços não é contínua, sendo alternada com períodos de inatividade, determinados em horas, dias ou meses." - Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
2. "O trabalho intermitente é uma modalidade de contratação que permite a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, de forma não contínua, em que o empregado é convocado para trabalhar apenas quando necessário." - Artigo 452-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
3. "O trabalho intermitente é uma forma de contrato de trabalho flexível, que visa atender às necessidades do empregador e do empregado, possibilitando a prestação de serviços de forma não contínua e com remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas." - Artigo 443, § 3º da CLT
4. "O trabalho intermitente é uma modalidade de contratação que proporciona maior flexibilidade tanto para o empregador quanto para o empregado, permitindo a prestação de serviços de acordo com a demanda do mercado e a disponibilidade do trabalhador." - Artigo 452-A da CLT