Citações de doutrina ncpc ação monitoria
A ação monitoria é regulada pelo Novo Código de Processo Civil (NCPC) e possui diversas citações relevantes. Aqui estão algumas delas:
1. "A ação monitoria é o procedimento judicial destinado a viabilizar a cobrança de quantia em dinheiro, de cheque ou de duplicata, desde que o credor possua prova escrita sem eficácia de título executivo." (Art. 700 do NCPC)
2. "A petição inicial da ação monitoria deverá ser instruída com documento que comprove a obrigação do devedor, representando um título executivo extrajudicial." (Art. 701 do NCPC)
3. "Apresentada a petição inicial, o juiz deferirá de imediato a expedição do mandado de pagamento, da ordem de pagamento ou da citação do devedor." (Art. 702 do NCPC)
4. "O devedor será citado para pagar a quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios." (Art. 702, § 1º do NCPC)
5. "Caso o devedor não pague a quantia devida no prazo estabelecido, poderá apresentar embargos à ação monitoria, no prazo de 15 (quinze) dias, alegando as razões de sua defesa." (Art. 702, § 2º do NCPC)
Essas são algumas das citações relevantes da doutrina do NCPC sobre a ação monitoria.