Citações do código de trânsito brasileiro
1. "Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código."
2. "Art. 230. Conduzir o veículo: I - com o motorista com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir."
3. "Art. 252. Dirigir o veículo: I - com o braço do lado de fora; II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas; III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito."
4. "Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica."
5. "Art. 181. Estacionar o veículo: I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal."