Citações do codigo do idoso
1. "Art. 1º - É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos."
2. "Art. 3º - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária."
3. "Art. 15 - É assegurada a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos."
4. "Art. 23 - A pessoa idosa tem direito ao transporte público gratuito e desconto de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens intermunicipais, interestaduais e internacionais."
5. "Art. 43 - É instituído o benefício de prestação continuada da assistência social à pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família."
Estas são algumas citações do Estatuto do Idoso, que estabelece os direitos e garantias das pessoas idosas no Brasil.