Citações e impugnações inventario e partilha cpc 15

No Código de Processo Civil brasileiro, mais especificamente no artigo 626, encontramos a previsão das citações e impugnações no processo de inventário e partilha.

A citação é o ato pelo qual se convoca o herdeiro, o legatário, o cônjuge supérstite, o inventariante e o Ministério Público para participarem do inventário. Já a impugnação é a manifestação de discordância ou contestação de algum dos interessados em relação aos termos do inventário e da partilha.

É importante ressaltar que as citações e impugnações no inventário e partilha devem ser feitas dentro dos prazos estabelecidos em lei, a fim de garantir a regularidade e a eficácia do processo.