Citações e intimações artigos cpp

Claro, aqui estão algumas citações e intimações de artigos do Código de Processo Penal (CPP):

1. Citação: "Art. 351. A citação será feita pelo oficial de justiça, ou por edital, quando frustradas as tentativas anteriores." (CPP, art. 351)

2. Intimação: "Art. 370. A intimação do acusado para o interrogatório, acompanhado de seu defensor, será feita com antecedência mínima de 3 (três) dias." (CPP, art. 370)

3. Citação por edital: "Art. 361. Quando o acusado estiver em lugar incerto e não sabido, será citado editalmente." (CPP, art. 361)

4. Intimação do Ministério Público: "Art. 222. O Ministério Público será intimado para todos os atos do processo, ressalvadas as hipóteses em que a lei expressamente dispuser de forma diversa." (CPP, art. 222)

Essas são apenas algumas das disposições do CPP relacionadas a citações e intimações. É importante consultar o código na íntegra para ter um entendimento completo sobre o assunto.