Citações e intimações cpc

Aqui estão algumas citações e intimações do Código de Processo Civil (CPC):

1. "A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juízo incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição." (Art. 240, CPC)

2. "A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando for pessoa de direito privado que estiver em local incerto ou de difícil acesso." (Art. 246, CPC)

3. "A intimação do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública far-se-á pessoalmente." (Art. 183, CPC)

4. "A intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública, quando atuantes como custos legis, será feita na pessoa de seus membros." (Art. 184, CPC)

5. "A intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública, quando atuantes como parte, será feita na pessoa de seus representantes judiciais." (Art. 185, CPC)

Essas são algumas das disposições do Código de Processo Civil relacionadas às citações e intimações.