Citações e intimações cpp

No Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, as citações e intimações são procedimentos fundamentais para garantir o direito de defesa e o devido processo legal. Alguns artigos relevantes sobre o tema são:

- Artigo 351 do CPP: "A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado."

- Artigo 363 do CPP: "A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á mediante publicação no órgão oficial, considerando-se pessoalmente intimados o defensor dativo e o curador especial."

- Artigo 365 do CPP: "A intimação do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública far-se-á pessoalmente."

Esses são apenas alguns exemplos de dispositivos legais que tratam das citações e intimações no CPP. É importante que as partes envolvidas em um processo penal estejam cientes de seus direitos e deveres em relação a esses procedimentos para garantir a regularidade do processo.