Citações e intimações da fazenda publica no jec
A citação e intimação da Fazenda Pública no Juizado Especial Cível (JEC) segue o mesmo procedimento das demais partes, porém, há algumas particularidades. A citação da Fazenda Pública é feita por meio de carta registrada com aviso de recebimento, sendo necessário um prazo maior para que a Fazenda se manifeste.
Além disso, a intimação da Fazenda Pública no JEC pode ser feita por meio do Diário Oficial ou por meio eletrônico, de acordo com as normas específicas de cada tribunal.
É importante ressaltar que a citação e intimação da Fazenda Pública devem ser feitas de forma adequada e respeitando os prazos legais, para garantir o direito de defesa e o devido processo legal.