Citações e intimações em nome do advogado no novo cpc
No Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), as citações e intimações em nome do advogado são previstas nos artigos 272 e 287.
- Citação: O advogado pode ser citado na pessoa de seu estagiário ou de seu office-boy, ou na falta de ambos, por oficial de justiça. (Art. 272)
- Intimação: As intimações serão feitas na pessoa do advogado, salvo se este não as aceitar, caso em que serão feitas por meio de publicação no órgão oficial. (Art. 287)
É importante ressaltar que o advogado deve estar devidamente constituído nos autos para que as citações e intimações sejam válidas.