Citações e intimações no código processual penal

No código processual penal, as citações e intimações são procedimentos fundamentais para garantir o direito de defesa e o devido processo legal. Alguns dispositivos que tratam desses temas são:

- Artigo 351: Estabelece que a citação será feita pessoalmente ao acusado, podendo ser realizada por mandado, carta precatória ou rogatória, ou por meio eletrônico, se o acusado estiver fora do território nacional.

- Artigo 363: Dispõe sobre a intimação das partes e testemunhas para os atos do processo, podendo ser feita por mandado, carta precatória, carta rogatória, edital ou por meio eletrônico.

- Artigo 394: Determina que a intimação do Ministério Público e da Defesa para a apresentação de alegações finais será feita por publicação no órgão oficial, quando não encontrados.

Esses são apenas alguns exemplos de dispositivos do código processual penal que regulamentam as citações e intimações no processo penal. É importante que as partes e os operadores do direito estejam atentos a essas regras para garantir a regularidade e a eficácia do processo.