Citações e intimações no juizado especial
1. "A citação é o ato pelo qual se dá ciência ao réu da existência da ação e lhe é concedido o direito de se defender." - Código de Processo Civil
2. "A intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa." - Código de Processo Civil
3. "A citação e a intimação no Juizado Especial são realizadas preferencialmente por meio eletrônico, ressalvadas as hipóteses em que a parte não disponha de acesso à internet." - Lei dos Juizados Especiais
4. "A citação e a intimação no Juizado Especial devem ser realizadas de forma simplificada e com observância dos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade." - Lei dos Juizados Especiais
5. "A citação e a intimação no Juizado Especial podem ser feitas por meio de carta com aviso de recebimento, por oficial de justiça, por meio eletrônico ou por qualquer outro meio que assegure a efetividade da comunicação." - Lei dos Juizados Especiais