Citações e intimações no novo cpc
No Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), as citações e intimações são procedimentos fundamentais para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa das partes envolvidas em um processo judicial. Abaixo, seguem algumas informações sobre citações e intimações no Novo CPC:
1. **Citação**: A citação é o ato pelo qual o réu é chamado a integrar o processo, sendo informado da existência da ação e dos seus termos. No Novo CPC, a citação pode ser realizada de diversas formas, como por correio, oficial de justiça, por meio eletrônico, entre outros. O réu citado tem o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa.
2. **Intimação**: A intimação é o ato pelo qual as partes, seus advogados e demais interessados são informados sobre os atos processuais que devem ser praticados no processo. No Novo CPC, as intimações podem ser feitas por meio eletrônico, por carta registrada, por oficial de justiça, entre outros meios.
3. **Prazos**: Após a citação ou intimação, as partes têm prazos para apresentar suas manifestações no processo. É importante respeitar esses prazos para não incorrer em preclusão, ou seja, a perda do direito de se manifestar sobre determinado ato processual.
4. **Princípio da Comunicação dos Atos Processuais**: O Novo CPC reforça o princípio da comunicação dos atos processuais, garantindo que as partes sejam informadas de todos os atos e decisões que ocorrem no processo, assegurando assim o direito ao contraditório e à ampla defesa.
É fundamental que as partes e seus advogados estejam atentos às citações e intimações no processo, garantindo assim o regular andamento da ação judicial e o respeito aos direitos de todas as partes envolvidas.