Citações e intimações novo cpc
No Novo Código de Processo Civil (CPC), as citações e intimações são realizadas de acordo com as seguintes normas:
1. Citação: A citação é o ato pelo qual o réu é convocado para integrar o processo, sendo-lhe dada ciência da existência da ação e de que deve apresentar sua defesa. No Novo CPC, a citação pode ser realizada por meio de oficial de justiça, pelo correio ou por meio eletrônico, entre outros meios.
2. Intimação: A intimação é o ato pelo qual as partes e seus advogados são comunicados dos atos e decisões processuais. No Novo CPC, as intimações podem ser feitas por meio eletrônico, quando as partes e advogados estiverem cadastrados no sistema processual eletrônico.
É importante ressaltar que o Novo CPC trouxe diversas inovações em relação às citações e intimações, visando agilizar e simplificar o processo, garantindo maior efetividade na comunicação entre as partes e o Poder Judiciário.