Citações e intimações por e mail cpc
No Código de Processo Civil (CPC), a citação e intimação por e-mail são permitidas em alguns casos específicos, desde que haja concordância expressa da parte a ser citada ou intimada. No entanto, é importante ressaltar que a legislação processual determina que a citação e intimação devem ser feitas preferencialmente de forma pessoal, por oficial de justiça ou por correio.
A utilização do e-mail como meio de comunicação processual pode ser uma alternativa viável em situações em que a parte concorda com essa forma de comunicação e desde que seja assegurada a autenticidade e a segurança do envio e recebimento das mensagens.
É importante ressaltar que a citação e intimação por e-mail devem respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo que a parte tenha ciência dos atos processuais que lhe dizem respeito.
Em caso de dúvidas ou para mais informações sobre a possibilidade de citação e intimação por e-mail no âmbito do processo civil, é recomendável consultar um advogado especializado em direito processual civil.