Citações e intimações por meio eletrônico no novo cpc

No Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é prevista a possibilidade de realização de citações e intimações por meio eletrônico. Isso significa que as partes e seus advogados podem ser comunicados de atos processuais através de meios eletrônicos, como e-mail, sistema eletrônico do tribunal, entre outros.

Essa modalidade de comunicação é regulamentada nos artigos 246 a 249 do CPC, que estabelecem as regras e procedimentos para a realização de citações e intimações por meio eletrônico. É importante ressaltar que as partes devem fornecer previamente seus endereços eletrônicos para que possam receber as comunicações de forma válida.

Além disso, é fundamental que as partes e seus advogados estejam atentos aos prazos para manifestação após a citação ou intimação eletrônica, a fim de garantir a regularidade do processo.