Citações e intimaçoes cpp

No Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, as citações e intimações são procedimentos fundamentais para garantir o direito de defesa e o devido processo legal. Abaixo, algumas citações e intimações previstas no CPP:

1. Citação: é o ato pelo qual se dá ciência ao acusado da acusação que pesa contra ele, bem como de seu direito de defesa. A citação pode ser feita pessoalmente, por mandado ou por edital, conforme previsto no artigo 363 do CPP.

2. Intimação: é o ato pelo qual se dá ciência às partes, testemunhas, peritos e demais envolvidos no processo sobre atos processuais a serem praticados. As intimações podem ser feitas por mandado, carta precatória, carta rogatória, por oficial de justiça ou por meio eletrônico, conforme previsto nos artigos 351 a 372 do CPP.

3. Intimação para audiência: as partes e demais envolvidos no processo são intimados para comparecerem a audiências, onde serão ouvidas testemunhas, realizadas oitivas e demais atos processuais.

4. Intimação para apresentação de defesa prévia: o acusado é intimado a apresentar sua defesa prévia antes do recebimento da denúncia ou queixa.

5. Intimação para interrogatório: o acusado é intimado a comparecer perante o juiz para prestar depoimento sobre os fatos que lhe são imputados.

É importante ressaltar que o descumprimento de citações e intimações pode acarretar em prejuízos para a parte citada, como revelia, perda de prazos e até mesmo a decretação de prisão preventiva. Portanto, é fundamental que as partes e demais envolvidos no processo estejam atentos e cumpram as determinações judiciais.