Citações e suas modalidades nos juizados especiais na lei 9.099

Na Lei 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, as citações podem ocorrer de duas formas:

1. Citação por correio: A citação por correio é realizada por meio de carta registrada com aviso de recebimento, enviada para o endereço da parte requerida. Caso a parte não seja encontrada no endereço informado, a citação será feita por edital, publicado em jornal de grande circulação.

2. Citação por oficial de justiça: A citação por oficial de justiça é feita pessoalmente, ou seja, o oficial de justiça entrega o documento diretamente à parte requerida. Caso a parte não seja encontrada, a citação poderá ser feita na pessoa de seu representante legal ou procurador.

É importante ressaltar que a citação é o ato pelo qual a parte é informada da existência de um processo judicial e dos seus termos, sendo fundamental para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.