Citações eca art 16
"Art. 16. A pessoa jurídica responde pelos atos que os seus representantes praticarem no exercício do cargo ou função que lhes foi atribuído, nos limites de suas atribuições."
"Art. 16. A pessoa jurídica responde pelos atos que os seus representantes praticarem no exercício do cargo ou função que lhes foi atribuído, nos limites de suas atribuições."