Das citações novo cpc
1. "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código." - Novo CPC, art. 1º.
2. "O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil." - Novo CPC, art. 2º.
3. "Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais." - Novo CPC, art. 3º.
4. "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária." - Novo CPC, art. 139.
5. "O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico." - Novo CPC, art. 140.