Lei das citações direito romano

A Lei das Citações no Direito Romano era uma norma que estabelecia as regras para a convocação de uma pessoa para comparecer perante um tribunal romano. Essa lei garantia que o réu fosse notificado de forma adequada e tivesse a oportunidade de se defender perante o juiz. Além disso, a Lei das Citações também estabelecia prazos e procedimentos para a citação das partes envolvidas em um processo judicial, garantindo assim o devido processo legal.