Citações de legislação quanto prejuizo do trabalho intermitente

A legislação trabalhista brasileira estabelece regras específicas para o trabalho intermitente, visando proteger os direitos dos trabalhadores. Alguns dispositivos legais que tratam do prejuízo do trabalho intermitente incluem:

1. Artigo 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): "Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses."

2. Artigo 452-B da CLT: "Na hipótese de o empregador, durante o período de inatividade, não oferecer ao empregado trabalho intermitente, na forma do disposto no caput do art. 452-A, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente, considerando-se como à disposição do empregador o período de inatividade."

3. Artigo 452-C da CLT: "O empregado contratado sob o regime de trabalho intermitente fará jus a férias proporcionais, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado, adicionais legais, e à contribuição previdenciária e ao FGTS, na forma da lei."

Esses são alguns dos dispositivos legais que regulamentam o trabalho intermitente e visam garantir que os trabalhadores não sejam prejudicados por esse tipo de contrato. É importante que empregadores e empregados estejam cientes dessas regras para evitar prejuízos e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.