Citações e intimações processo penal

1. "A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender." - Código de Processo Penal

2. "A intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa." - Código de Processo Penal

3. "A citação é o ato pelo qual se dá conhecimento ao réu da acusação que lhe é feita, para que possa exercer o seu direito de defesa." - Tribunal de Justiça

4. "A intimação é o ato pelo qual se comunica a alguém os atos e termos do processo, para que tome ciência e pratique os atos que lhe competem." - Tribunal de Justiça

5. "A citação é o ato processual que dá início à relação jurídica processual, conferindo ao réu a oportunidade de exercer o seu direito de defesa." - Tribunal de Justiça