Citações estatuto do idoso

"Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos."

"Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária."

"Art. 10. É obrigação do Estado prevenir a ameaça ou violação dos direitos do idoso."

"Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em consonância com as suas necessidades."

"Art. 23. O Poder Público estimulará o voluntariado de pessoas jurídicas e físicas em atividades voltadas para o idoso."

Essas são algumas citações do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, que estabelece os direitos e garantias fundamentais das pessoas idosas.