Direito processual penal citações e intimações

No direito processual penal, as citações e intimações são atos essenciais para garantir o devido processo legal e o direito de defesa do acusado. Algumas citações e intimações importantes previstas no Código de Processo Penal são:

- "Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender" (art. 351 do CPP).

- "A citação será feita pelo oficial de justiça, ou por edital, nos casos prescritos em lei" (art. 352 do CPP).

- "A intimação do acusado para o interrogatório, a ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, conterá cópia da denúncia ou queixa e será acompanhada de cópia do despacho que a tiver ordenado" (art. 185 do CPP).

- "A intimação do defensor constituído será feita por publicação no órgão oficial, onde houver, ou, não o havendo, por carta registrada, com aviso de recebimento, ou por mandado, quando cabível" (art. 370 do CPP).

Essas são apenas algumas das disposições legais relacionadas às citações e intimações no processo penal. É fundamental que as partes e seus advogados estejam atentos a esses atos processuais para garantir o regular andamento do processo e o respeito aos direitos das partes envolvidas.