A desapropriação à luz da doutrina e da jurisprudência citações

A desapropriação é um instituto jurídico que consiste na transferência compulsória da propriedade de um bem particular para o poder público, mediante o pagamento de uma indenização justa ao proprietário. A doutrina e a jurisprudência brasileira têm se debruçado sobre diversos aspectos relacionados à desapropriação, buscando conciliar o interesse público com a proteção dos direitos individuais.

Uma citação relevante sobre desapropriação é a do jurista Hely Lopes Meirelles, que define a desapropriação como "a transferência coativa da propriedade de bens particulares para o Poder Público, fundamentada na necessidade ou utilidade pública ou no interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 679).

No âmbito da jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem proferido decisões importantes sobre desapropriação, destacando-se a necessidade de observância do devido processo legal e da justa indenização. Em um julgado recente, o STF reafirmou que a desapropriação deve respeitar os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, garantindo ao proprietário o direito a uma indenização justa e prévia (RE 635.336/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 24/09/2014).

Essas citações demonstram a importância da doutrina e da jurisprudência na definição dos limites e procedimentos relacionados à desapropriação, garantindo a proteção dos direitos dos cidadãos e a efetivação do interesse público.